Para a proteção da saúde dos pintores durante o
manejo de tintas, massas corridas, esmaltes, vernizes,
removedores e solventes é necessário o uso de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). De acordo
com a Norma Regulamentadora (NR) nº 06 é
responsabilidade do trabalhador o uso dos Equipamentos
de Proteção Individual (EPI) fornecidos pela organização.
(Fonte: BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria MTP Nº 2.175, de
28 de julho de 2022- NR 06. Diário Oficial da República Federativa
do Brasil, Brasília)
Um EPI essencial para um serviço de revitalização da
pintura da fachada de uma construção com andares seria: