Com a promulgação da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, é instituído, no Brasil, o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Com base nesse documento, pode-se afirmar:
A
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
B
No caso de entidades filantrópicas, ou casalar, é vedada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
C
Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é facultada a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
D
Para os idosos, é assegurada a reserva, nos termos da lei local, de 10% (dez por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
E
Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da Previdência Social.