A RDC n.º 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de saúde.
Conforme essa resolução, rejeitos são definidos como
A microrganismos capazes ou não de originar algum tipo de infecção, alergia ou toxicidade no corpo humano, tais como: bactérias,
fungos, vírus, clamídias, riquétsias, micoplasmas, parasitas e outros agentes, linhagens celulares, príons e toxinas.
B produtos químicos que atuam ao nível celular com potencial de produzirem genotoxicidade, citotoxicidade, mutagenicidade,
carcinogenicidade e teratogenicidade.
C produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento físico-químico ou biotecnológico.
D líquidos originados no corpo humano, limitados, para fins dessa resolução, em líquidos cefalorraquidiano, pericárdico, pleural,
articular, ascítico e amniótico.
E resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos
disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.