Os atos administrativos são
manifestações de vontade da administração
pública que produzem efeitos jurídicos
imediatos. Eles são essenciais para o
funcionamento da máquina pública, pois
permitem a concretização das políticas
públicas e a prestação de serviços à
população. Os atos administrativos podem
ser vinculados ou discricionários,
dependendo do grau de liberdade concedido
ao administrador público. Nesse sentido, é
CORRETO afirmar que: