O Ministério Público ofereceu representação por prática de
infração administrativa em face de sociedade empresária que
deixou de observar o que dispõe o Estatuto da Criança e do
Adolescente (art. 258, do ECA) no que diz respeito ao acesso de
criança ou adolescente aos locais de diversão e a sua participação
no espetáculo. A materialidade e autoria do ilícito restaram
demonstradas por meio de relatório de fiscalização e
depoimento, ambos do Oficial da Infância e da Juventude
presente no espetáculo, que comprovam a prática da infração.
O ato administrativo consistente no citado relatório subscrito
pelo oficial goza do atributo da: