O Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso Sexual e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, editado
em 2013, teve sua construção historicamente viabilizada
no Brasil, tendo como marco:
A o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, aprovado
em 1990, na medida em que provocou uma
substancial mudança no campo dos direitos humanos
de crianças e adolescentes.
B a Convenção sobre os Direitos da Criança, realizada
em 1989, em que o Brasil e demais países da América
Latina adotaram seus princípios, adequando suas
leis para concretizar os compromissos ali assumidos.
C o sistema de justiça e de segurança específico para
crianças e adolescentes, com a criação de Juizados
da Infância e Juventude, bem como Núcleos
Especializados no Ministério Público e Defensoria,
além de delegacias especializadas, tanto para atendimento
de crianças e adolescentes vítimas quanto
de autores da violência.
D a internacionalização dos Direitos Humanos explicitada
nos documentos internacionais, como a Carta
da ONU (1945), a Declaração Universal dos Direitos
Humanos (1948) e em outros documentos, ocorrendo
nesse período a aplicação dos direitos do homem
à infância.
E a Constituição Federal de 1988, na medida em que
provocou uma substancial mudança no campo dos
direitos humanos de crianças e adolescentes. A visão
da “criança-objeto”, da “criança menor”, ou seja,
a visão higienista e correcional é substituída pela visão
da criança como sujeito de direitos.