Margarida foi empregada celetista da empresa de serviços de limpeza
Brilho Eterno, tendo laborado para a mesma por 30 anos, de 20/08/1984 a 20/08/2024, sendo dispensada com a indenização do
aviso prévio. Nessa situação, conforme previsão legal, a mesma fará
jus ao aviso prévio indenizado equivalente a