Com base no Código Sanitário, instituído pela lei municipal nº 6.473/23, considera-se controle sanitário
o conjunto das ações desenvolvidas por Autoridade Sanitária, nos limites da lei, com vistas ao monitoramento
da qualidade dos serviços, produtos, ambientes, neles incluídos o do trabalho, processos de interesse da
saúde para verificação da regularidade de suas condições e de quaisquer mudanças nos fatores
determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, abrangendo, EXCETO: