Os crimes contra a pessoa estão elencados no Título I da
Parte Especial do Código Penal Brasileiro e, em seu Capítulo I, estão definidos os crimes contra a vida, dentre os
quais compreende a conduta de
A ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
com resultado qualificado pelo perigo à vida, enfermidade incurável, aceleração de parto ou aborto.
B deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo
sem risco pessoal, à pessoa inválida ou ferida, em
grave e iminente perigo; ou deixar de pedir, nesses
casos, o socorro da autoridade pública.
C provocar lesão corporal de natureza grave em gestante, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, ainda que com o consentimento da gestante para a prática do aborto.
D abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda,
vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.