A respeito do art. 16 da Lei nº 8.429/92, que dispõe
sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de
atos de improbidade administrativa, entre outros,
analise os itens a seguir:
I. Na ação por improbidade administrativa poderá ser
formulado, em caráter antecedente ou incidente,
pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim
de garantir a integral recomposição do erário ou do
acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento
ilícito.
II. Quando for o caso, o pedido de indisponibilidade de
bens a que se refere o caput deste artigo incluirá a
investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas
bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo
indiciado no exterior, nos termos da lei e dos
tratados internacionais.
III. O pedido de indisponibilidade de bens a que se
refere o caput deste artigo apenas será deferido
mediante a demonstração no caso concreto de
perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado
útil do processo, desde que o juiz se convença da
probabilidade da ocorrência dos atos descritos na
petição inicial com fundamento nos respectivos
elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5
(cinco) dias.
IV. A indisponibilidade de bens poderá ser decretada
sem a oitiva prévia do réu, sempre que o
contraditório prévio puder comprovadamente
frustrar a efetividade da medida ou houver outras
circunstâncias que recomendem a proteção liminar,
não podendo a urgência ser presumida.
V. Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos
valores declarados indisponíveis não poderá superar
o montante indicado na petição inicial como dano
ao erário ou como enriquecimento ilícito.
Estão CORRETOS: