Tratando-se de imposto novo, e, portanto, ainda não
previsto no texto constitucional, é correto afirmar que a
competência tributária para sua instituição será
A de qualquer dos entes tributantes que poderão instituí-lo, por lei complementar, no âmbito de suas, respectivas, competências exclusivas.
B da União que poderá instituí-lo, por lei complementar, no âmbito de sua competência residual.
C de qualquer dos entes tributantes que poderão instituí-lo, por lei complementar, no âmbito de suas, respectivas, competências privativas.
D de qualquer dos entes tributantes que poderão instituí-lo, por lei ordinária, no âmbito de suas, respectivas, competências concorrentes.
E da União, dos Estados e do Distrito Federal que
poderão instituí-lo, por lei complementar, no âmbito
de suas, respectivas, competências privativas.