Tício, agente público municipal, com aprovação do titular da
pasta à qual está vinculado, participou de congresso, no Brasil,
inexistindo conflito de interesse com o exercício de sua função
pública.
A partir da legislação em vigor, é correto afirmar que:
A Tício, como agente público municipal, não pode aceitar
descontos de transporte, hospedagem e refeição, bem como
de taxas de inscrição;
B na hipótese de Tício ter recebido cumulativamente, do
patrocinador e do Município, recursos para participar do
congresso, configura-se a prática de ato de improbidade
administrativa, sendo exigível o ressarcimento ao erário.
C as despesas de transporte, estadia, taxas de inscrição e outras
despesas não podem, em qualquer hipótese, ser custeadas
pelo patrocinador do evento;
D tratando-se de congresso profissional, no qual Tício
aprimorou suas qualidades técnicas, as despesas de
transporte, estadia, taxas de inscrição e outras despesas
devem ser custeadas pelo Município, presumindo-se o
interesse público;
E as despesas de transporte e outras despesas podem ser
excepcionalmente custeadas pelo patrocinador do evento se
este for organismo internacional;