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Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, julgue o item.
A perda da condição de segurado do Regime Próprio de
Previdência Social ocorrerá nas hipóteses de morte,
exoneração, demissão, cassação da aposentadoria,
transcurso do tempo de duração ou demais condições
da pensão por morte previstas em lei do ente federativo
ou em razão de decisão judicial.