Uma pessoa jurídica tributada pela sistemática do lucro
real, com apurações mensais, apurou num determinado mês, um lucro antes do imposto de renda – IR e da
contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL (LAIR)
da ordem de R$ 850.000,00. Note que não há qualquer
compensação de prejuízos no referido mês, bem como
créditos tributários a compensar.
Isso posto, assinale o valor, em Reais, do IR, adicional do
IR e CSLL (somados) calculados sobre o lucro apurado
pela pessoa jurídica.