A divisão das competências referentes à efetivação da educação em âmbito nacional é
fator essencial para a efetivação do direito à educação de qualidade. Tratando dessa
organização da educação, a Lei nº 9.394/96 define como competência dos municípios
A oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino
Médio, sendo permitida a sua atuação em outros níveis de ensino quando estiverem
atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência.
B assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, permitindo aos
professores daquele município, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos
veículos.
C autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos
das instituições de educação superior.
D optar pela integração ao sistema estadual de ensino, pois os municípios não podem
compor com ele um sistema único de educação básica, sendo restritos na
colaboração para a construção de um modelo unificado de ensino em âmbito nacional.