De acordo com o art. 2º, item 7 da Resolução CFC
Nº 1185 DE 28/08/2009, os termos abaixo tem os
seguintes significados:
I. Demonstrações contábeis de propósito geral -
(referidas simplesmente como demonstrações
contábeis) são aquelas cujo propósito reside no
atendimento das necessidades informacionais de
usuários externos que não se encontram em
condições de requerer relatórios especificamente
planejados para atender às suas necessidades
peculiares.
II. Aplicação impraticável - A aplicação de um
requisito é impraticável quando a entidade não
pode aplicá-lo depois de ter feito todos os
esforços razoáveis nesse sentido.
III. Práticas contábeis brasileiras - compreendem a
legislação societária brasileira, as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade, os
pronunciamentos, as interpretações e as
orientações emitidos pelo CPC e homologados
pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas
pelas entidades em assuntos não regulados,
desde que atendam à NBC T 1 - Estrutura
Conceitual para a Elaboração e Divulgação de
Relatório Contábil-Financeiro emitida pelo CFC
e, por conseguinte, em consonância com as
normas contábeis internacionais.
IV. Omissão material ou divulgação distorcida
material - As omissões ou divulgações
distorcidas são materiais se puderem, individual
ou coletivamente, influenciar as decisões
econômicas que os usuários das demonstrações
contábeis tomam com base nessas
demonstrações. A materialidade depende do
tamanho e da natureza da omissão ou da
divulgação distorcida, julgada à luz das
circunstâncias que a rodeiam. O tamanho ou a
natureza do item, ou combinação de ambos,
pode ser o fator determinante para a definição da
materialidade. Avaliar se a omissão ou a
divulgação distorcida pode influenciar a decisão
econômica do usuário das demonstrações
contábeis e, nesse caso, se são materiais, requer
que sejam levadas em consideração as
características desses usuários.
Estão CORRETOS: