A respeito da Resolução CFP 06/2019, cujos objetivos são
orientar o psicólogo na elaboração de documentos escritos
produzidos no exercício da sua profissão e fornecer os subsídios
éticos e técnicos necessários à produção qualificada da
comunicação escrita, julgue os itens subsequentes.
I Nos processos de avaliação psicológica compulsória, o
documento emitido pelo psicólogo deverá ser o atestado ou,
caso solicitado, o laudo.
II O psicólogo deverá arquivar uma cópia dos atestados
emitidos juntamente com todo o material resultante do
processo avaliativo, protocolada com data, local e assinatura
de quem recebeu o documento, para fins de comprovação e
fiscalização.
III Na elaboração do laudo pelo profissional, facultam-se a
inclusão de fontes científicas ou referências bibliográficas
utilizadas e a escolha do título, o qual poderá variar conforme
a especificidade teórico-metodológica do processo.
IV As declarações deverão conter o registro de sintomas, a
descrição do motivo do documento, as informações sobre
local e duração do acompanhamento e, ainda, o encerramento
com nome completo do psicólogo, inscrição profissional,
carimbo e assinatura.
V O relatório psicológico resulta da prestação de serviços e
pode referir-se a ações e relatos pontuais, como visitas
domiciliares, ou a uma exposição analítica mais detalhada.
Estão certos apenas os itens