“A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando;
assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício
da cidadania; e, fornecer-lhe meios para progredir no trabalho
e em estudos posteriores.”
(Art. 22. Lei nº 9.394/1996.)
De acordo como a informação anterior, considera-se que a
Educação Básica compõe-se de: