Jovair ingressou com demanda individual pleiteando direito
consumerista que já era objeto de demanda coletiva no mesmo
estado. Cientificado da existência da demanda coletiva,
expressamente optou por continuar com seu processo individual.
Ocorre que, antes da sentença no feito por si ajuizado, sobreveio
sentença condenatória na demanda coletiva, da qual Jovair
pretende se beneficiar.
Nesse caso, Jovair: