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Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, julgue o item.
Na cessão ou no afastamento do segurado, sem
ônus para o cessionário, não continuarão sob a
responsabilidade do órgão ou da entidade de origem
o recolhimento e o repasse, à unidade gestora do
Regime Próprio de Previdência Social, das contribuições
correspondentes à parcela devida pelo segurado e pelo
ente federativo.