Marina, servidora estável de fundação pública federal, foi eleita
Vereadora nas últimas eleições municipais. De acordo com o regime
jurídico sobre a matéria previsto na Lei nº 8.112/90, Marina:
A será afastada do seu cargo efetivo, se não houver
compatibilidade de horário para acumulação dos cargos,
sendo-lhe obrigatório auferir a remuneração referente ao
cargo eletivo;
B será afastada do seu cargo efetivo, se não houver
compatibilidade de horário para acumulação dos cargos,
sendo-lhe obrigatório auferir a remuneração referente ao seu
cargo efetivo.
C poderá acumular as funções de seu cargo efetivo com as do
mandato eletivo, se houver compatibilidade de horário,
percebendo as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo
da remuneração do cargo eletivo;
D poderá acumular as funções de seu cargo efetivo com as do
mandato eletivo, se houver compatibilidade de horário, mas
terá que escolher a remuneração de um dos dois cargos
públicos;
E será afastada do seu cargo efetivo, independentemente de
haver compatibilidade de horário para acumulação dos
cargos, sendo-lhe facultado optar por uma das duas
remunerações;