De acordo com a Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro
de 1999, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações, executado por
instituições da:
A Administração Pública objetiva e direta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que
exerçam atividades de regulação, normatização,
controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.
B Administração Privada objetiva e direta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que
exerçam atividades de regulação, normatização,
controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.
C Administração Pública eventual e indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
que exerçam atividades de regulação, normatização,
controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.
D Administração Pública e Privada eventual e indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, que exerçam atividades de regulação,
normatização, controle e fiscalização na área de
vigilância sanitária.
E Administração Pública direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que
exerçam atividades de regulação, normatização,
controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.