Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do
trabalho, julgue o item subsequente.
Cabe recurso ordinário contra decisões definitivas proferidas
tanto no âmbito das varas do trabalho quanto dos tribunais
regionais do trabalho, nos casos relativos à sua competência
originária.