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De acordo com a Resolução CSJT n.º 185/2017, é dispensada a formação de autos suplementares em casos de
I agravo de instrumento em mandado de segurança.
II exceção de impedimento.
III agravo regimental.
IV exceção de suspeição.
Estão certos apenas os itens
Considere:
I. Propor ao Poder Legislativo, após a deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a criação, extinção ou modificação de Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede destes.
II. Propor ao Poder Legislativo a criação, extinção e transformação de cargos e funções públicas e a fixação dos respectivos vencimentos ou gratificações.
III. Aprovar, modificar ou revogar, em caráter de urgência e com preferência na pauta, Súmula da Jurisprudência predominante em Dissídios Individuais e os Precedentes Normativos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
IV. Aprovar o cancelamento e a revisão de orientação jurisprudencial.
Compete ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, dentre outras, as atribuições indicadas APENAS em
Considere:
I. embargos de declaração.
II. conflito de competência.
III. agravo de instrumento.
IV. arguição de suspeição ou de impedimento.
V. recurso de revista.
Não haverá sustentação oral nos itens indicados APENAS em