Nos termos do que dispõe o artigo 177, da Lei nº 6.404/76, a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da
legislação comercial e desta Lei (Lei 6.404/76) e aos princípios de contabilidade
geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes
no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Assim sendo, leia atentamente as afirmativas e assinale a INCORRETA.