A atuação da Administração pública pauta-se na legalidade, mas dentro desse conceito lhe é dado agir com certa margem de
liberdade de escolha em determinadas situações, quando a ausência de disposição expressa ou a indeterminação dos termos
legais conferem mais de uma opção de decisão. Essa atuação é qualificada como
A discricionária, pois quando não há previsão expressa da conduta que a Administração deve adotar em determinada situação, o exercício de interpretação para aplicação da norma pode permitir a identificação de mais de uma opção possível e
válida de decisão.
B vinculada em sentido amplo, pois ainda que se extraiam da lei diversas opções de decisão, ao optar por uma delas, a
atuação da Administração fica adstrita à legislação que a fundamentou.
C poder vinculado, tendo em vista que esse confere à Administração a atribuição de escolher uma opção válida dentre as
possíveis de serem extraídas da interpretação legal.
D poder de polícia, tendo em vista que esse dispensa previsão normativa das medidas e sanções a serem adotadas, cabendo
à autoridade competente identificar, quando da situação, a verificação da melhor conduta a tomar.
E discricionária técnica, pois em verdade inexistem opções para o administrador, que sempre conseguirá identificar a solução válida com base na oitiva de órgãos especializados no assunto.