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O fundo previdenciário de um regime próprio de previdência social é um fundo em capitalização destinado exclusivamente à cobertura dos benefícios previdenciários de aposentadoria (programada e por invalidez) e pensão por morte de servidores em atividade, estruturado com base na segregação ou separação da massa de segurados.
De acordo com as normas vigentes, esse fundo: