A Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 alterou
a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
(Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do
Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do
crédito ao consumidor e dispor sobre a
prevenção e o tratamento do
superendividamento. Sobre as alterações
promovidas pela Lei 14.181/2021 no Código
de Defesa do Consumidor, é correto afirmar,
dentre as proposições abaixo, exceto :
A A requerimento do consumidor
superendividado pessoa natural ou jurídica, o
juiz poderá instaurar processo de
repactuação de dívidas, na qual o consumidor
apresentará proposta de plano de pagamento
com prazo máximo de 10 (dez) anos,
preservando o mínimo existencial
B Se não houver êxito na conciliação em
relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido
do consumidor, instaurará processo por
superendividamento para revisão e
integração dos contratos e repactuação das
dívidas remanescentes mediante plano
judicial compulsório e procederá à citação de
todos os credores cujos créditos não tenham
integrado o acordo porventura celebrado
C A Política Nacional das Relações de
Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à
sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a
melhoria da sua qualidade de vida, bem como
a transparência e harmonia das relações de
consumo, atendidos determinados princípios,
dentre eles, a prevenção e tratamento do
superendividamento como forma de evitar a
exclusão social do consumidor
D Entende-se por superendividamento a
impossibilidade manifesta de o consumidor
pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade
de suas dívidas de consumo, exigíveis e
vincendas, sem comprometer seu mínimo
existencial, nos termos da regulamentação
E É direito básico do consumidor, a garantia de
práticas de crédito responsável, de educação
financeira e de prevenção e tratamento de
situações de superendividamento,
preservado o mínimo existencial, nos termos
da regulamentação, por meio da revisão e da
repactuação da dívida, entre outras medidas