As imunidades tributárias são consideradas regras negativas de
competência, estabelecidas pela Constituição Federal, afastando
a tributação de determinadas pessoas ou bases econômicas.
Sobre as imunidades tributárias, analise as afirmativas a seguir.
I. São imunes de contribuição para a seguridade social as
entidades beneficentes de assistência social que atendam às
exigências estabelecidas em lei.
II. A imunidade dos templos de qualquer culto não alcança a
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social) e a Contribuição ao PIS (Programas de Integração
Social).
III. É imune de taxas o exercício do direito de obtenção de
certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e
esclarecimento de situações de interesse pessoal.