O artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – Lei no
9.394 estabelece o dever do Estado
com a educação escolar pública que, de acordo com o
seu item III, será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado
A gratuito aos educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, específico para os níveis fundamental
e médio, preferencialmente na rede regular de ensino.
B opcional aos educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, transversal a todos os níveis, etapas
e modalidades, obrigatoriamente na rede regular de
ensino.
C opcional aos educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, preferencialmente nas escolas especiais.
D gratuito e restrito aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, específico para os níveis
fundamental e médio, obrigatoriamente nas escolas
especiais.
E gratuito aos educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, transversal a todos os níveis, etapas
e modalidades, preferencialmente na rede regular de
ensino.