Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT, após cada período de 12 (doze) meses de vigência
do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias,
na seguinte proporção:
I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver
faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
II. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver
tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
III. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de
15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
Assinale a alternativa correta: