Marcos, titular de cargo de provimento efetivo do serviço público
federal, foi eleito vereador no mesmo município no qual exerce
suas funções públicas. Na semana antecedente ao início das atividades
parlamentares, foi notificado por sua repartição originária
que deveria ser necessariamente afastado do cargo efetivo tão
logo iniciasse o exercício do mandato eletivo, pela impossibilidade
de acumulação de cargos públicos.
À luz da Constituição da República de 1988, essa orientação é