A educação, além de favorecer para o desenvolvimento da personalidade humana, é requisito indispensável para a concreção
da cidadania. Mediante ela, o cidadão passa a compreender o alcance das suas liberdades e a consciência de seus deveres. A
educação é a condição para o exercício dos seus direitos, permitindo que haja uma integração entre uma cidadania consciente
e uma democracia efetivamente participativa: “Em essência, a educação é o passaporte para a cidadania”.
(Garcia, 2012, p. 1.)
Considerando a redação do Art. 206 da Constituição Federal e seus incisos, ficou estabelecido a forma como deve ser
desenvolvida a educação no Brasil, pautada em seus princípios, vinculando tanto as entidades públicas quanto as privadas,
de modo que venha a ser garantida uma boa prestação do serviço educacional de forma isonômica. Sobre o exposto, NÃO
se refere a um dos princípios da CF de 1988: