Conforme a Lei Federal nº 8.429/1992, com as
alterações promovidas pela Lei Federal
nº 14.230/2021, constitui ato de improbidade
administrativa que importa enriquecimento ilícito
A receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
B frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensálos indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
C permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
D revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
E negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.