Um conjunto de serviços técnicos de engenharia será
contratado pela SPTrans e discutem-se as exigências de
qualificação técnica dos licitantes, à luz da legislação aplicável e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos
(RILC) da empresa. Para fins de discussão do tema, foram
definidos três grupos de atividades descritas no Termo de
Referência. O grupo I de atividades é considerado crítico
para o sucesso do contrato, assim considerados os itens
de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação. O grupo II é constituído de atividades que requerem
qualificação técnico profissional em engenharia, porém
são de menor relevância e de menor valor contratual. O
grupo III é formado por atividades meio não caracterizadas como serviços de engenharia, além de apresentarem
pequenos valores contratuais e pouca relevância para a
consecução dos objetivos do contrato.
O instrumento convocatório deverá definir exigências
relativas à capacitação técnica, limitadas à apresentação,
pelas licitantes, de Certidão de Acervo Técnico – CAT,
acompanhada do respectivo Atestado, por execução correspondente a até