O artigo 3o
da Resolução CNE/CP n° 01/2004 determina
que “a Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo
de História e Cultura Afro-Brasileira, e História e Cultura
Africana serão desenvolvidos por meio de conteúdos,
competências, atitudes e valores a serem estabelecidos
pelas Instituições de ensino e seus professores, com o
apoio e a supervisão dos sistemas de ensino, entidades
mantenedoras e coordenações pedagógicas”. O parágrafo
segundo do referido artigo estabelece que