Determinado agente foi denunciado por falsidade ideológica,
corrupção ativa, violação de sigilo funcional, autorização de
comunicações de informática e telemática com objetivos não
autorizados em lei, quebra de sigilo bancário fora das hipóteses
legais e associação criminosa. O Juízo Estadual recebeu a
denúncia. Posteriormente, declarou-se incompetente para
processar e julgar o feito e remeteu os autos ao Juízo Federal. O
Juízo Federal, por sua vez, reconheceu a nulidade do recebimento
da denúncia por Juízo incompetente e declarou a prescrição do
crime federal (crime contra o sistema financeiro).