O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia,
trata dos deveres do fisioterapeuta, no que tange ao
controle ético do exercício de sua profissão, sem
prejuízo de todos os direitos e prerrogativas
assegurados pelo ordenamento jurídico.
Constituem-se deveres fundamentais do
fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição
específica:
I. Assumir responsabilidade técnica por serviço de
Fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado
ou quando for o único profissional do setor, atendendo a
Resolução específica;
II. Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e
obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do
civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o
prestígio e as tradições de sua profissão;
III. Utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu
alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente,
para promover a saúde e prevenir condições que
impliquem em perda da qualidade da vida do ser humano;
IV. Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha
conhecimento em razão de sua atividade profissional e
exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua
direção, salvo situações previstas em lei.
Assinale a alternativa CORRETA: