De acordo com a Lei nº 9.503/1997 – CTB, as
ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre
circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de
urgência, observadas as seguintes disposições:
I. Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a
luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente
atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo
local.
II. A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá
se dar com velocidade aumentada, tendo em vista a
urgência da situação, e os cuidados de segurança poderão
ser reduzidos, conforme as normas estabelecidas nesse
Código.
III. Quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro
e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando
a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão
deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para
a direita da via e parando, se necessário.
Está(ão) CORRETO(S):