De acordo com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso,
sobre o transporte, analisar a sentença abaixo:
Aos maiores de 60 anos, fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto
nos serviços seletivos e especiais, quando prestados
paralelamente aos serviços regulares (1ª parte). Para ter
acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer
documento pessoal que faça prova de sua idade (2ª parte).
São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos
procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do
sistema de transporte coletivo (3ª parte).
A sentença está: