A Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia nº
773/2023 dispõe sobre a prática fonoaudiológica em
audição e equilíbrio no ambiente hospitalar. Em seu artigo
segundo, descreve as competências do fonoaudiólogo
nessa atuação. Uma destas competências é
A ausência de autonomia para executar e gerenciar
procedimentos específicos, técnicas e recursos
terapêuticos em audição e equilíbrio no ambiente
hospitalar, mesmo que estes apresentem evidências
científicas e sejam da competência fonoaudiológica.
B interlocução com outros profissionais da saúde, visando
uma abordagem pouco integrativa e colaborativa na
assistência ao cliente.
C dever atender aos dispositivos de biossegurança que
compreendam ações para prevenir, controlar, minimizar
ou eliminar riscos que possam interferir ou comprometer
a qualidade de vida, a saúde humana e o meio ambiente.
D realização de procedimentos fonoaudiológicos, quando
na atuação com próteses auditivas ancoradas no osso
(PAAO), incluindo, e se limitando a testes de verificação
e validação da eficiência do dispositivo, indicação do
sistema de transmissão e do modelo da PAAO e
ativação do processador de som.