A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) reconhece
dois benefícios, ambos oriundos da política previdenciária e categorizados como eventuais e continuados. O
Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia
de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e
ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais. Para efeito
da concessão do BPC, a LOAS (art. 20, § 1o
) considera
a seguinte composição familiar: o requerente, o cônjuge
ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a
madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e
enteados solteiros e os menores tutelados, desde que