Contemporaneamente, é reconhecido que o exercício do
controle sobre os serviços públicos tem potencial para incorporar
mais ativamente a população, os usuários e os gestores das
políticas nos processos de controle. A esse respeito, há o
potencial de serem desenvolvidas ações como:
• presença mais direta da população/segmentos sociais diversos
na discussão sobre leis e sua aplicação;
• controle social sobre as decisões no Parlamento e no Judiciário,
facilitado, por exemplo, pelas TVs;
• utilização de plataformas virtuais para operacionalização da
participação cidadã;
• monitoramento de informações, de processos administrativos e
de execução de serviços por observatórios sociais;
• participação dos usuários e representantes da sociedade na
avaliação da qualidade da gestão e dos serviços.
Nesse contexto, entende-se que a função controle se expandiria
por ações sustentadas no conceito de: