Nos termos do art. 3º da LDB/96, o ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios, salvo:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência
na escola.
II. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
III. respeito à liberdade e apreço à intolerância.
IV. coexistência de instituições públicas e privadas de
ensino.
V. gratuidade do ensino público em estabelecimentos
extraoficiais.
VI. gestão democrática do ensino privado.
VII. consideração com a diversidade étnico-racial.
VIII. garantia do direito à educação e à aprendizagem por
um período da vida.