De acordo com o artigo 35 da lei de Diretrizes
e Bases da Educação, o ensino médio, etapa
final da educação básica, com duração mínima
de três anos, terá como finalidades:
I – a consolidação e o aprofundamento dos
conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento
de estudos.
II – a compreensão dos fundamentos
científicos-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a
prática, no ensino de cada disciplina.
III – o aprimoramento do educando como
pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico.