Antonio é empregado da Empresa X e, em determinado mês, recebeu diárias para viagem no importe de 70% do seu salário. De
acordo com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017,
A as diárias para viagem sempre integram a remuneração do empregado, servindo de base de incidência de encargos
trabalhistas e previdenciários.
B as diárias para viagem, ainda que habituais não integram a remuneração do empregado, não constituindo base de
incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
C somente o que ultrapassar 50% do salário terá natureza salarial, logo, 20%, no caso.
D tendo em vista que ultrapassou 50% do salário, a regra é que metade do valor recebido terá natureza salarial, logo 35%,
no caso.
E tendo em vista que ultrapassou 50% do salário, a integralidade da diária para viagem terá natureza salarial.