O artigo 37, XIII, da CF especifica que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias
para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”, contudo, de acordo com o entendimento sumulado pelo
Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que o disposto no artigo 37, XIII, da CF não se aplica:
Um garçom ajuizou ação trabalhista com pedido de
integração à remuneração das gorjetas percebidas e do veículo
fornecido pelo empregador. Ele requereu anotação na carteira de
trabalho e previdência social (CTPS) da estimativa das gorjetas, o
que nunca havia sido feito. Na defesa, o reclamado alegou não
ser devida a integração das gorjetas oferecidas espontaneamente
pelos clientes. Alegou, ainda, que o veículo fornecido era
necessário ao trabalho, uma vez que o transporte público não
cobria o percurso ao labor.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a
seguir.
As gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes ao
garçom devem integrar a remuneração dele.
Com referência ao contrato de trabalho, julgue o item subsequente.
As gorjetas integram a remuneração do empregado, mas não integram a base de cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Empresa celebrou, por motivo de força maior, acordo diretamente com seus empregados, para redução geral dos salários, equivalente a 30% e durante 60 dias. O Sindicato da categoria profissional ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do equivalente à redução salarial. Neste caso, a redução foi considerada.
A empresa “Seguros e Cia.” explora o ramo de seguros, tendo como uma de suas empregadas, Gaia Paiva com vinte e dois anos de idade. Além do salário, Gaia recebe: comissão; seguro de vida; seguro de acidentes pessoais; assistência médica mediante seguro-saúde; 50% da mensalidade de seu curso de inglês bem como livros e materiais didáticos. Neste caso, NÃO serão considerados como salário APENAS
I – Consoante a Organização Internacional do Trabalho, as organizações de trabalhadores e de empregadores gozarão de adequada proteção contra atos de ingerência de umas nas outras, ou por agentes ou membros de umas nas outras, na sua constituição, funcionamento e administração. Serão principalmente considerados atos de ingerência: promover a constituição de organizações de trabalhadores dominadas por organizações de empregadores ou manter organizações de trabalhadores com recursos financeiros ou de outra espécie, com o objetivo de sujeitar essas organizações ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores.
II - Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa, não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição, ou seja motivada pela superveniência de fatos novos ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
III - Conforme a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da Constituição da República) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.
IV – Conforme a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, é desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho.
Com relação a salário e remuneração, julgue os itens que se seguem.
Se o empregador fornecer ao empregado educação em ensino superior, pagando matrícula, mensalidades e material didático, os valores relativos a tais pagamentos serão considerados integrantes do salário do empregado beneficiado.
Julgue os itens a seguir, acerca de remuneração e salário.
A remuneração do trabalhador compreende, além do salário, também as gorjetas que perceber entre os valores cobrados pela empresa de seus clientes, como adicional nas contas e a destinada à distribuição entre os empregados, não integrando a remuneração, entretanto, as gorjetas dadas espontaneamente pelos clientes ao empregado.