À luz da Lei nº 6.316/1975, que cria o Conselho Federal e os
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, julgue o item.
As penas disciplinares para profissionais infratores
consistem em advertência, repreensão, multa
equivalente a dez vezes o valor da anuidade,
suspensão do exercício profissional por até cinco
anos (exceto em casos específicos), e cancelamento
do registro profissional.