O art. 37 da LDB, Lei nº 9.394/1996, versa sobre a educação de
jovens e de adultos e determina características para a oferta de
educação para esse público.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos
jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na
idade regular, oportunidades educacionais apropriadas,
consideradas as características do alunado, seus interesses,
condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
Pelo texto do § 1º, assinale alternativa que melhor traduz o
texto da lei.