Atenção: Para responder a questão, considere a seguinte situação hi...
🏢 FCC🎯 TJ-PI📚 Direito Tributário
#Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços#Tributação Estadual
Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca FCC no concurso para TJ-PI. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Tributário, especificamente sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Tributação Estadual.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Atenção: Para responder a questão, considere a seguinte situação hipotética:
A empresa Soma Importadora S/A tem sede em Teresina, Piauí. No regular exercício de suas atividades importa e comercializa
produtos para revendedores e consumidores finais localizados em Teresina e arredores e em outros Estados da federação, estando
sujeita ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias − ICMS nestas operações.
Desde 2014, a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação − ICMS do Estado do Piauí prevê a redução da base de cálculo para comercialização de pescados
em seu território, de modo a incentivar a indústria pesqueira local, nos termos autorizados por Convênio celebrado no âmbito do
CONFAZ e incorporado à ordem jurídica estadual por meio de lei aprovada pela Assembleia Estadual do Piauí.
Em janeiro de 2015 o Congresso Nacional ratificou um tratado internacional com o Vietnã, prevendo que as mercadorias importadas
pelas partes contratantes terão a mesma tributação dos respectivos similares nacionais. O ato normativo que incorporou este tratado
em nossa ordem jurídica foi publicado no Diário Oficial em agosto de 2015.
Em outubro de 2015 a empresa Soma Importadora S/A promove a importação de pescados do Vietnã e pretende revendê-los aos
consumidores finais domiciliados no Piauí, pagando o ICMS com os benefícios concedidos pelo Convênio celebrado no âmbito do
CONFAZ. Esta pretensão da empresa usufruir do benefício fiscal concedido pelo referido tratado internacional